A vereadora Ana Maria de Holleben (PT) aceitou a suspensão condicional do processo proposta pelo Ministério Público (MP) por dois anos, no processo que a indicia pelos crimes de falsa comunicação de crime e fraude processual, para justificar ausência na votação para eleição da Mesa Executiva da Câmara Municipal, no último dia 1º de janeiro, em que a vereadora teria simulado o próprio sequestro.
Na suspensão condicional do processo, explica o advogado da vereadora, Fernando Madureira, a instrução processual não chega a se desenrolar e não é proferida uma sentença condenatória. A suspensão é um acordo homologado pelo juiz. Após a homologação, o acusado entra num período de prova no qual ele terá que cumprir certas obrigações impostas no acordo, como a proibição de frequentar lugares de má reputação; comparecer mensalmente em juízo para justificar as suas atividades; não se ausentar da cidade por mais de dois dias sem a autorização do juízo; e não voltar a cometer crimes, para ao final, ver decretada a extinção da pena.
Madureira relata que entrou em contradição com a sua cliente ao defender que Ana Maria acatasse a suspensão condicional do processo. “Ela entendia que por não ter provas suficientes poderia o processo ter seguimento e com uma sentença absolutória fazer frente à expectativa dos seus eleitores. Por outro lado, é um processo desgastante e cansativo, ainda mais este que teve grande repercussão. Foi um dos motivos que aleguei para ela aceitar a suspensão, preservando a sua saúde”, conta o advogado.
O advogado não previa riscos caso o processo tivesse continuidade, reiterando que a suspensão foi acatada preservando a plena recuperação do estado de saúde da parlamentar. Segundo ele, na ação penal se objetiva a constatação da “verdade real”, onde é preciso ter 100% de certeza em que o réu cometeu o crime para haver condenação. “No caso dela, dificilmente se chegaria a esta certeza necessária para a condenação”, acredita Madureira.
Ana Maria não quis comentar a decisão.
Fonte: BLOG DO WILLIAM BATISTA (http://williambatistajornalismo.blogspot.com.br/2013/06/ana-maria-aceita-pena-restritiva-e-nao.html)
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