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Roberto Busato: “A Polícia investiga, o Ministério Público faz a acusação, o advogado defende e o juiz julga. Esse é o processo legal que a OAB defende. Mas hoje, o MP investiga e acusa”
No último mês de maio, em reunião do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi discutido o posicionamento da entidade em relação à PEC 37, que trata da competência da Polícia e do Ministério Público nas investigações criminais. A decisão da maioria dos conselheiros foi favorável à medida, com a justificativa de que o MP não tem estrutura física e de pessoal para essa função e de que acaba obtendo um poder de acusação que supera o direito do cidadão de se defender.
O advogado e ex-presidente nacional da OAB, Roberto Busato, explica que a PEC 37 não teria razão sequer de existir se os artigos 129 e 144 da Constituição Federal fossem respeitados. Eles tratam das atribuições da Polícia e do MP. “A investigação criminal cabe à Polícia, com a exceção apenas da Ação Penal Pública. Portanto, o posicionamento da OAB não é de hoje, pois no meu mandato na presidência da OAB, apresentamos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo para fazer com que o MP se abstivesse de certas medidas, porque no nosso entendimento estava invadindo a atribuição da Polícia”, declara Busato, que esteve na presidência da OAB nacional entre 2004 e 2007.
O ex-presidente nacional da OAB ressalta ainda que ao fazer as vezes da Polícia, o MP acaba ficando sem regramento. “O que percebemos é que o MP ficou sem regras, com um super poder, enquanto o cidadão fica com a defesa diminuída”, afirma, emendando que a PEC 37 quer apenas delimitar as atribuições da Polícia e do MP, o que os artigos 129 e 144 da Constituição já fazem, mas não são aplicados.
Risco à Democracia
Para Busato, deixar as coisas como estão, ou seja, permitir que o MP continue fazendo a investigação criminal, coloca em risco até mesmo o regime democrático de direito, pois o mesmo MP que investiga, depois faz a acusação, podendo direcionar provas de acordo com a sua visão do ocorrido, diminuindo o direito de defesa do cidadão. “O Estado não pode ter maior poder do que o cidadão perante o Poder Judiciário, mas isso ocorre quando o MP investiga e acusa, causando um desequilíbrio”, justifica Busato.
Corregedoria
Busato ressalta que ao MP cabe agir como corregedoria para apurar possíveis negligências nas investigações conduzidas pela Polícia, mas não ser o responsável pela investigação. “A Polícia investiga, o Ministério Público faz a acusação, o advogado defende e o juiz julga. Esse é o processo legal que a OAB defende. Mas hoje, o MP investiga e acusa”, salienta Busato, enfatizando ainda que hoje, ao estar livre de regras, o MP é praticamente um quarto poder. “É um órgão poderoso, em que não existe hierarquia, como existe no Judiciário, por exemplo”, expõe o advogado.
Impunidade?
Por último, Busato relata que a aprovação da PEC 37 não significa maior impunidade. “Não é estendendo o poder de Polícia ao MP que vai acabar a impunidade, pois quando eu era presidente da Ordem, solicitei que o MP investigasse o ex-presidente Lula no caso do mensalão, e o MP se recusou. Somente depois, com o clamor popular e as denúncias do Marcos Valério é que o MP passou a investigar e o processo está em andamento”, cita.
Pressão popular
Embora a OAB afirme que critérios técnicos levam a entidade a ser contra a investigação de crimes pelo MP, a pressão popular imposta nas últimas manifestações em todo o país, deve fazer com que os deputado federais rejeitem a PEC 37.
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