Acompanho através das redes sociais e das notas divulgadas na imprensa, o debate iniciado pelo Conselho Municipal de Transporte e com aparente aval da Prefeitura Municipal, que envolve a renovação da Lei 7018/2002 que dispõe sobre o serviço de transporte público coletivo de Ponta Grossa.
Pelas primeiras manifestações que observei confesso que fiquei preocupado. Participo deste debate sobre a questão do transporte coletivo em Ponta Grossa desde 1989, sendo que acompanhei toda a discussão da Lei 6328/1999, que antecedeu a lei atual e, parafraseando um grande sábio, a história agora se repete, enquanto farsa.
É claro que a atual lei do transporte público deve ser alterada. Na época de sua aprovação ainda vigorava a ideologia de que transporte coletivo urbano serve para o deslocamento das massas trabalhadoras nas primeiras horas do dia rumo aos seus locais de trabalho para serem despejadas no início da noite novamente nos subúrbios da cidade. A lei atual regula o serviço público de transporte urbano. Mas a serviço de quem? Com certeza não da população usuária!
Depois da aprovação do Estatuto da Cidade em 2003 e, principalmente, a partir das grandes manifestações promovidas pelos usuários do transporte público nas grandes cidades do país, o discurso oficial passou a incorporar a ideia que o transporte público e a mobilidade urbana são direitos humanos. Deste processo emergiu a Lei do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, aprovada em janeiro de 2012. Trata-se de uma lei moderna que estabelece uma série de princípios e diretrizes que norteiam o direito a acessibilidade espacial das cidades, dentre as quais destacamos a primazia do transporte público coletivo sobre o individual motorizado.
Acontece que, apesar desta lei federal estabelecer a obrigatoriedade aos municípios de mais de 20 mil habitantes de aprovar o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, a discussão lançada pelo Conselho Municipal de Transporte não está abalizada pela lei federal. O que seus membros estão propondo é reformar a atual lei municipal. É uma percepção retrógrada da questão, que na realidade, propõe mudar tudo para tudo ficar como está.
Aliás, em minha opinião, a atual composição do Conselho Municipal de Transportes não tem nenhuma autoridade para propor qualquer mudança no sistema de transporte coletivo. Por duas razões: uma porque ele não representa os usuários deste serviço, pois é composto majoritariamente por empresários e profissionais liberais, sendo que os trabalhadores assalariados e os estudantes, que são a grande maioria da população que circula de ônibus, não tem assento no conselho.
E a outra é que o Conselho Municipal de Transporte nunca discutiu de forma consistente a questão do transporte coletivo urbano de Ponta Grossa. A sua participação foi apenas de dar certa legitimidade ao assalto praticado quase anualmente contra a população, referendando o aumento da tarifa do transporte coletivo, e atendendo desta forma as reivindicações da empresa concessionária deste serviço público.
Diante da grandeza do tema, que envolve um direito fundamental de cerca de cem mil citadinos que são usuários do transporte coletivo em nossa cidade, acredito que cabe aos representantes eleitos, incluindo o prefeito e todos os vereadores, e a sociedade civil organizada, tomar as rédeas desta discussão.
Entendo que a iniciativa que cabe agora é a imediata convocação de uma Audiência Pública, que coloque em pauta não apenas a renovação da atual legislação municipal que rege o serviço público de transporte coletivo, mas que formule e aprove o Plano Municipal de Mobilidade, para que os cidadãos possam se municiar de um instrumento urbanístico capaz de transformar a mobilidade e acessibilidade espacial em um efetivo direito humano de todos os ponta-grossenses.
João Luiz Stefaniak - O autor é advogado e foi candidato a prefeito em 2008 pelo PSol
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