Os crimes de violação da intimidade da mulher praticados na internet, através da divulgação de vídeos, áudios, imagens, dados e informações pessoais, sem o devido consentimento, serão enquadrados na Lei Maria da Penha.
É o que prevê o projeto de lei 5555/2013, do deputado federal João Arruda (PMDB-PR). A proposta, elaborada em conjunto com o deputado estadual Gilberto Martin (PMDB), já está em análise na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara Federal.
O PL 5555 altera a lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e cria mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet ou em
outros meios de propagação da informação. A Lei Maria da Penha, segundo João Arruda, reuniu condições para que um único juiz pudesse aplicar todas as medidas pertinentes sobre os casos de violência doméstica contra a mulher, resultando em um ganho inestimável de agilidade nesses processos.
Entretanto, afirma o deputado, há uma dimensão da violência doméstica contra a mulher que ainda não foi abordada por nenhuma política pública ou legislação. “É a violação da intimidade da mulher na forma da divulgação na internet de vídeos, áudios, imagens, dados e informações pessoais da mulher sem o seu expresso consentimento”, disse.
De acordo com o projeto, o juiz vai ordenar ao provedor de serviço de e-mail, perfil de rede social, de hospedagem de site ou blog, de telefonia móvel ou qualquer outro prestador do serviço de propagação de informação, que remova no prazo de 24 horas “o conteúdo que viola a intimidade da mulher”.
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