domingo, 14 de julho de 2013

Partido que não faz eleição, não pode participar da eleição

romanelli Não há democracia sem partidos políticos. A essência da democracia reside na garantia dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, na existência dos partidos políticos, em eleições periódicas e no voto universal. Só quem não viveu sob a ditadura defende o fim dos partidos.

O antipartidarismo expresso nas manifestações de rua revela o distanciamento entre partidos e a sociedade, e é motivado, em grande parte, por uma legislação falha e pela desqualificação dos partidos e dos políticos – generalizando-se pela sociedade a ideia de que todos são corruptos.

Veja o artigo do secretário estadual do Trabalho, Luiz Claudio Romanelli.

No momento em que se reabre a discussão sobre a reforma política, defendo que é preciso primeiro pensar em uma nova lei orgânica dos partidos políticos. É necessário evitar a proliferação dos “partidos de mentirinha”, como bem definiu o presidente do STF, Joaquim Barbosa.

Enquanto não houver democracia interna nos partidos, com realização de convenções periódicas, regulamentação do financiamento e criação de cláusulas de barreira, continuaremos tendo siglas de aluguel, sem identidade programática.

Por paradoxal que pareça, em relação à legislação partidária, na ditadura vigia a democracia, na democracia vige a ditadura.

Explico:
A Lei Orgânica dos Partidos Políticos de 1971 (Lei 5.682) definia os partidos como pessoas jurídicas de direito público interno. Embora contivesse algumas excrescências, como a tutela da Justiça Eleitoral sobre os partidos, entre outras, a lei previa a realização de convenções partidárias periódicas para eleição dos diretórios municipais, estaduais e nacional. A lei regulamentou o chamado fundo de assistência aos partidos, vedando o recebimento de contribuição de empresa privada. O partido só poderia pleitear sua organização se contasse com 5% do eleitorado que houvesse votado na ultima eleição para a Câmara dos Deputados.

Com o advento da Constituição de 1988 e a edição da Lei 9.096/95 os partidos passam a ser definidos como pessoas jurídicas de direito privado, estabelecendo-se um regramento mínimo, dando-lhes autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento. A nova regra manteve o fundo partidário e passou a permitir doações. Fixou a necessidade de comprovação do apoio de eleitores correspondente a 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara.

A lei em vigor não exige que os partidos exercitem a democracia interna, através de eleições para os diretórios – o resultado é que comissões provisórias se perpetuam no comando. É preciso acabar com cúpulas partidárias que se mantém por manipulação de comissões provisórias. Filiado que não tem o direito de eleger o seu diretório, partido que não faz eleição, que não escolhe seus próprios dirigentes, não pode participar de eleição, ou seja, deveria ficar proibido de lançar candidatos, passando a exercer uma função meramente administrativa, sem tempo de TV, sem fundo partidário.

A legislação passou também a permitir doações de pessoas jurídicas e, como o diabo mora nos detalhes, abriu as portas para que bancos, empreiteiras e grandes empresas passassem a financiar candidatos sem vincular-se a eles, de maneira oculta, e por consequência, para o abuso econômico e a promiscuidade nas eleições do Legislativo e Executivo.

Ao diminuir as exigências para criação de partidos, a lei criou um monstro, incentivou a proliferação de legendas de aluguel – mais um dos fatores que contribuem para a degradação da imagem da democracia representativa. As manifestações dos últimos dias revelam a insatisfação de vários setores da sociedade com o modelo político brasileiro.

É a oportunidade para que governos, partidos e os políticos se renovem, interajam mais com a sociedade, e reorientem suas agendas. É também, e muito especialmente, o momento para uma nova legislação que regule a vida dos partidos e para a reforma política tantas vezes protelada.

(*) Luiz Claudio Romanelli, é advogado, especialista em Gestão Urbana, Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária do Paraná, e deputado estadual (PMDB)

 


Brinco folheado a ouro, todo em strass, em forma de cruz


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