domingo, 30 de junho de 2013

Plebiscito, Casuísmos e a tentativa em burlar o Estado Democrático de Direito

plenario-da-camara-federalInicio refletindo que Hitler foi aprovado com mais de 80% do povo Alemão por meio de plebiscito, forma de consulta que também pelo mesmo percentual legitimou Pinochet no Chile. Como se percebe o plebiscito serve também ao propósito de se legitimar regimes totalitários a partir de lavagem cerebral, que utiliza de práticas casuísticas para por meios escusos, ilícitos, contrários a ordem legal e/ou moral perpetrarem seus fins desviados. 

No objetivo de se obter novamente o "consensus" perdido após o maior escândalo de corrupção desvendado e que se fez notoriamente reconhecido pela maior Corte Jurisdicional do país, que passa a conviver com o desiquilíbrio de uma estabilidade econômica que houvera sido conquistada as duras penas, de um erário público que em grande parte sangra para fins privados, com os Direitos Fundamentais prestacionais aviltadores do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, com uma política populista escravizante despida de oportunidades pautada na transformação do paliativo em solução definitiva com vistas à perpetuação no poder, enfim, em meio ao caos infirmado pela sociedade que saiu às ruas, o desespero passou a ser o novo sentimento de um Poder Constituído perdido que se vê impelido em fomentar o populismo até então praticado na tentativa de reversão de uma nova consciência coletiva que se formou tardiamente, mas em tempo.

A proposta primeira de um plebiscito para a convocação de uma constituinte exclusiva para a reforma política que de uma hora para outra saiu do campo de uma utopia política esquecida para "status" de prioridade maior do Governo foi severamente repelida pelo absurdo jurídico inominável que representaria. Ato seguinte o Governo com o apoio da base aliada retira a constituinte de pauta, mas mantém o plebiscito como a plataforma para reaver a legitimidade perdida.

Plebiscito, conforme abordei em artigo anterior, completamente inoportuno pelo custo que representará, pela temática inapropriada que se revela o trato de uma reforma política ampla por este meio, considerando uma sociedade culturalmente imatura para percepções políticas tão complexas. Como disse no artigo que se remete, um engodo dispendioso de poucos quesitos que não cumprirá sua finalidade em absoluto.

O presente artigo tem o propósito de alertar ao casuísmo que se está a pretender, e que não pode ser tolerado. O Governo procura acelerar as condições pela realização deste lamentável plebiscito "popularesco" e inservível para que tão logo se inicie o trabalho congressual para que valha já para as próximas eleições de 2014.

O Governo já aventa da possibilidade de se flexibilizar o art. 16 da CF que reza sobre o princípio da anualidade eleitoral. Cogita-se de aprovação de uma "PEC de efeitos transitórios" para que a reforma política, mesmo "terminada" após 5 de outubro, data limite em respeito ao princípio da anualidade, ainda assim possa ser aplicada.

Uma tentativa de se implementar uma prática casuística que não deve prosperar, já que o STF em mais de uma oportunidade (RE 633703) já elencou o art. 16 da CR entre as disposições constitucionais protegida como Cláusula Pétrea nos termos da art. 60 da CR, como um Direito Individual do eleitor e em respeito ao Princípio da Segurança Jurídica. Aliás a tentativa de uma constituinte visava tentar vencer o Princípio da Anualidade, maquiavélico...

Estamos inseridos em um Estado Democrático de Direito em que o desvirtuamento que um Estado Político procure nos impor não pode ser admitido, violando o moral ou o Direito. Foi violando o moral que implementou-se boa parte das barbáries no Nazismo de Hitler, contra esta possibilidade contamos com uma Constituição que é rígida em seu processo de alteração e para parte da doutrina super-rígida no tocante as clausulas pétreas, por inadmitir alterações de seu núcleo essencial nem pelo processo de alteração mais dificultoso utilizado para Emendas Constitucionais.

Deixo questionamentos para propiciar um processo reflexivo: O Congresso Nacional, composto de representantes do povo, que se revela como a instituição constitucionalmente competente para se proceder à reforma política não conhece as necessidades da sociedade e necessita de um plebiscito para "nortear" as mudanças? Será que o problema não era apenas de ausência de vontade política? Por que não referendo como um processo que legitimaria ou não as alterações implementadas pelos Órgãos Congressuais quando a iniciativa partiria de quem tem a competência para proceder tais alterações? Audiências públicas realizadas com publicidade e transparência não se revelariam mais barato e eficiente para o processo?

Audiências públicas de fato revelar-se-ia suficiente e de acordo com a austeridade desejada de uma gestão nada austera, mas não conseguiria a repercussão populista que desejam pois convencionaram dizer que plebiscito é instrumento democrático, que nos digam Hitler e Pinochet. Lembro ainda que, o bolivarismo venezuelano não nos deve servir de paradigma como serve ao Poder Constituído de hoje.

Lembro que, em muitos casos, a vontade das maiorias que desrespeitam os direitos das minorias não é representativo de qualquer democracia e que plebiscito pode carregar consigo ideários em nada democráticos.

leonardoPor Leonardo Sarmento

SOBRE O AUTOR

Advogado processualista, especialista em Advocacia Empresarial e Direito Público. Professor, blogueiro e colunista. Autor de diversos artigos jurídicos com publicações em revistas especializadas.


Brinco de bolinha folheado a ouro (7 mm)

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