sábado, 8 de novembro de 2014

"Ranking da Corrupção"

RANKING DA CORRUPÇÃO Está fazendo sucesso desde a semana passada, no Facebook e em blogs diversos, uma corrente com o título “TSE divulga ranking da corrupção por partido” (veja os resultados no Google).

Trata-se de uma lista de quantas cassações o Tribunal Superior Eleitoral teria determinado para cada um dos partidos registrados no Brasil. O partido com maior volume de cassações é o Democratas – o que explica a popularidade do meme nas semanas em que o senador Demóstenes Torres não tem conseguido explicar sua relação com o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Muita atenção ao ler e repassar essas coisas. Quem fez a primeira versão da corrente não dá elementos para o leitor chegar por si ao espaço no site do TSE onde é possível saber mais sobre como o ranking foi feito.

Sabe por quê? Porque não veio diretamente do TSE. O único ranking que o tribunal divulga por partido é o de distribuição do Fundo Partidário.

A imagem divulgada na corrente saiu deste artigo da Wikipedia. Isso por si não desabona o levantamento. Mas ajuda a chegar às fontes e ao quanto os dados são atualizados.

O levantamento – que em nenhum momento se apresenta como um “ranking da corrupção” – foi publicado em outubro de 2007, há quase cinco anos, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o grupo que pressionou o Congresso a aprovar a lei Ficha Limpa. Foi elaborado pelo juiz Márlon Reis para sua tese de doutorado.

Uma notícia sobre o material foi publicada na Folha, na época. A íntegra do estudo pode ser baixada aqui (PDF). A introdução mostra as delimitações do material – ou seja, o que ele é e o que ele não tem como ser:

Não existe no âmbito da Justiça Eleitoral um sistema de acompanhamento estatístico. (…) A pesquisa foi feita a partir dos dados processuais de cada caso, com base nas informações disponíveis nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Algumas informações foram obtidas através de consulta direta aos tribunais e zonas eleitorais. Muitas vezes, notícias veiculadas na imprensa permitiram a descoberta da cassação. Nestes casos, a informação foi checada à luz dos dados da Justiça Eleitoral. Vários dos processos mencionados ainda se encontram em andamento. Portanto, alguma decisão pode ter sido revertida.

Cinco anos depois, mais ainda.

Para haver cassação de um político de um partido, ele precisa ser eleito. Então, a colocação dos partidos na lista é mais influenciada pela quantidade de políticos eleitos que um partido teve do que pelo grau de honestidade desses políticos. Não significa necessariamente que partidos pequenos sejam mais honestos, e sim que os políticos deles têm menos mandatos e portanto menos chance de ser desonestos.

Ainda assim, a delimitação a crimes eleitorais também não ajuda a descrever esse material como um “ranking da corrupção”. É um ranking de cassações eleitorais.

Os crimes eleitorais são um pedaço pequeno da corrupção como um todo. Cassações por compra de votos (mais frequente), caixa-dois (difícil) e outros crimes eleitorais são muito menos frequentes do que perdas de mandato por desvio de recursos de repasses como o Fundef. Já corrupção durante o mandato, em licitações e outros do gênero, demora mais a levar a uma cassação. Nosso Judiciário é lento, enfim.

Consultado via Twitter, o autor do estudo, Márlon Reis, afirmou achar positivo o debate sobre os resultados – ainda que cinco anos depois. Também disse que está atualizando o material para sua tese em Harvard. É possível que mais adiante neste ano tenhamos novidades interessantes.

Leia o estudo completo (PDF). É mais esclarecedor do que ficar repassando correntes.

POR MARCELO SOARES

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